
TVU networks permite que você assista programas de TV pela Internet. Usando uma tecnologia P2P(usuário para usuário) para transmitir programas de televisão ao vivo, o serviço é baseado no número de patentes pendentes de tecnologias, distribuição eficiente de Peer-to-Peer em tempo real e gerenciamento efetivo de direitos digitais.
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Sem chances de ser votada nesta ou na próxima semana o projeto de lei que
obriga usuários de internet a se identificarem e provedores a vigiarem a
conexão dos internautas.
Diante da polêmica causada pela proposta e do desconhecimento da maioria dos
senadores sobre o assunto, o texto foi retirado da pauta da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e só voltará a ser discutido no final
do mês.
De qualquer forma, depois que for aprovado na CCJ, o texto seguirá um longo
percurso até entrar em vigor. O projeto passará ainda pelo plenário do
Senado, pela CCJ da Câmara, pelo plenário da Câmara e voltará a ser
analisado pelos senadores. Ou seja, qualquer efeito da lei só será sentido
em 2007.
A nova legislação obrigará os usuários da internet a fornecerem dados
cadastrais, como nome completo, endereço, data de nascimento, e a
apresentarem um documento legal, como RG, CPF ou título de eleitor. E a cada
vez que acessarem a internet, serão obrigados a se identificar.
Ao provedor caberá garantir a veracidade dessas informações e manter
armazenados por no mínimo três anos os dados de conexão dos usuários. Caso
encontre indícios de crime praticado pelo internauta, o provedor será
obrigado a comunicar as autoridades competentes.
O texto aumenta as penalidades para crimes contra a honra cometidos pela
internet, criminaliza a clonagem de celulares e de cartões de crédito e
estabelece pena de prisão para quem difundir vírus pela internet.
Abaixo os principais pontos da lei:
- As obrigações dos provedores: guardar os dados de conexões de usuários por
três anos, incluindo a identificação do usuário e endereços eletrônicos de
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“,0] ); //–>origem das conexões, data, horário de início e término; disponibilizar esses
dados à autoridade competente se solicitado para determinada investigação; e
informar à autoridade competente se houver indícios de prática de crime por
seus usuários.
- Para que um usuário tenha acesso à internet, ele precisa fornecer dados
pessoais, como nome, data de nascimento, número de documento considerado
hábil e reconhecido.
- As penas para os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação –
serão aumentadas em dois terços se o delito foi cometido pela internet. A
justificativa para a ampliação da pena é a capacidade de difusão de notícias
na internet.
- A lei determina que a clonagem de telefone celular passa a ser crime, com
pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.
- A falsificação de cartão de crédito ou débito passa a ser crime, com pena
prevista de reclusão de um a cinco anos, e multa.
- Difundir vírus pela internet torna-se crime com pena de reclusão de um a
três anos, e multa.
- “Hackear” um computador passa a ser crime com pena prevista de reclusão de
dois a quatro anos, e multa. O provedor de acesso à internet que permite o
acesso a usuário sem a devida identificação está submetido às mesmas penas.
- Quem obtiver, por exemplo, a senha da conta bancária de um correntista por
meio da internet estará sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos.
- Será considerado furto qualificado a obtenção de bens de outras pessoas
por meio de computadores. A pena prevista é reclusão de dois a oito anos.
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